Previdenciário
Perícia do INSS e BPC/LOAS.
Nas ações contra o INSS, a perícia judicial define se há incapacidade, desde quando e por quanto tempo. Uma análise técnica bem feita evita laudos que ignoram documentos ou a realidade do trabalho do segurado.
Quando faz diferença
O momento certo de chamar.
- Benefício por incapacidade negado ou cessado: auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente.
- Auxílio-acidente, quando há sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
- BPC/LOAS da pessoa com deficiência, em que a avaliação considera impedimentos de longo prazo.
- Divergência sobre a data de início da incapacidade (DII), decisiva para o direito e para os atrasados.
O que costuma decidir
Pontos que merecem atenção.
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Data de início da incapacidade
Os documentos médicos precisam sustentar a DII pretendida; é onde muitas ações se perdem.
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Atividade habitual
A incapacidade é avaliada em relação ao trabalho que a pessoa de fato exerce, não a um trabalho qualquer.
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Doenças que oscilam
Quadros psiquiátricos, reumatológicos e dores crônicas exigem leitura cuidadosa do histórico, não só do dia do exame.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre inss e bpc.
Vale a pena ter assistente técnico em perícia do INSS?
Sim, especialmente quando o caso depende de documentos extensos, de doenças que oscilam ou da data de início da incapacidade. Quesitos bem formulados e um parecer técnico aumentam as chances de o laudo refletir o quadro real.
O assistente técnico pode acompanhar a perícia na Justiça Federal?
Sim. As partes podem indicar assistente técnico e apresentar quesitos; o acompanhamento do exame segue as regras do juízo.
O que preciso enviar para a análise?
Relatórios médicos, exames, histórico de afastamentos, a decisão do INSS e, se já houver, o laudo pericial e os quesitos do processo.
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